Ajude os projetos do Cauim com seu Imposto de Renda. Pessoa Física ou Jurídica.
Deixe uma parcela do dinheiro que você iria enviar para Brasília na forma de IR, para ser investida diretamente em projetos realizados em nossa cidade. É simples, rápido e eficiente.
O Cineclube Cauim completa, em 2019, quarenta anos dedicados à difusão do Cinema e utilização da linguagem cinematográfica como instrumento de apoio pedagógico no ensino e na formação cívica da população da nossa cidade e da região. Passaram pelas atividades promovidas pelo Cauim mais de 6 milhões de pessoas nesses quarenta anos, com ênfase no público infantil e adolescente. Por sua atuação em todas as áreas da Cultura, da Educação e da formação da Cidadania, o Cauim recebeu vários prêmios nacionais em reconhecimento ao seu trabalho cidadão.
O Cauim é reconhecido como de Utilidade Pública por lei municipal e estadual. É uma entidade civil, sem fins lucrativos e trabalha com recursos providos pelas Leis de Renúncia Fiscal (Lei Rouanet e PROAC).
Conheça o Projeto Cinema Para Todos 2020
Cinema Para Todos 2020 é um projeto de Difusão de Acervo Audiovisual e de Formação de Público para o Cinema. Será realizado no período que vai de Janeiro de 2020 a Janeiro de 2021; tem como objetivo dar acesso ao cinema a 91 mil pessoas, através de 365 sessões de Cinema, apresentando ao público no mínimo 20 filmes e 1 oficina de audiovisual para 1.000 participantes. O Projeto contempla ainda o transporte de parte do público, através de 365 viagens de ônibus.
Como você pode contribuir
Participe da captação de recursos para projetos do Cauim, pode ser Pessoa Física ou Jurídica, até 30 de dezembro de 2019. basta depositar o valor desejado na conta:
Banco do Brasil – Agência 0028-0 – Conta: 93.936-6
Em favor de Cineclube Cauim – CNPJ:51.820.371/0001-50
O valor do depósito será abatido do valor do Imposto de Renda devido por você ou por sua empresa no ano fiscal de 2020.
Qual é o valor?
Pessoa Física abate 100% do valor doado, com limite de 6% do valor do imposto devido.
Pessoa Jurídica abate 100% do valor doado, com limite de 4% do imposto devido.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
I don’t think the title of your article matches the content lol. Just kidding, mainly because I had some doubts after reading the article.
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