Quem tem direito à meia-entrada

No Estado de São Paulo a meia-entrada é regulamentada por um conjunto de leis e decretos federais e estaduais. Veja aqui se vc se encaixa em uma das condições previstas:

Estudantes – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais – Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Aposentados da cidade de São Paulo – Lei Municipal nº 12.325/1997
O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.


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– Socrate, le joueur

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